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STF – conceito amplo de família 

Gente, como advogada fico muito feliz quando vejo a notícia de que o Supremo Tribunal Federal – STF reconheceu o direito de adoção por casais homossexuais. A recente decisão da Ministra Carmem Lúcia entendeu que a Constituição Federal não faz distinção entre a família formada por casais heterossexuais ou homoafetivos, portanto, não cabe ao STF fazer esta distinção, pois estaria restringindo o conceito de família previsto na própria Constituição. Parabéns a Suprema Corte!

 

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