Semana passada a justiça de Santa Catarina levando em consideração “as novas formas de composição da família na sociedade atual”, concedeu uma liminar para que seja incluindo na certidão de nascimento do bebê, que vai nascer, o nome do pai, das duas mães e dos seis avós.
De acordo com a sentença, o bebê é filho de duas mulheres casadas, que recorreram a um parceiro para ser o pai da criança que tanto desejavam. Foi estabelecida uma relação que, aos poucos, envolveu os três. Diante dessa estrutura familiar que havia se formado, eles decidiram pedir ao judiciário para que fosse incluindo na certidão de nascimento do bebê o nome dos três e dos respectivos pais.
Gente, avós são tudo de bom… Imagina então 6! Não tenho dúvidas que uma das maiores riquezas de qualquer criança é ter avós, pois são amorosos, generosos e carinhosos com os seus netinhos. Eles são fontes de sabedoria, educação e, principalmente, AMOR!
Ah! Que saudades dos meus avós…as melhores recomendações que tenho da minha infância com certeza foram vividas na casa deles.
Portanto, só posso parabenizar o Poder Judiciário de Santa Catarina por não ter fechado os olhos para as novas formas de família.
A decisão é inédita em Santa Catarina, porém em Santa Maria, no Rio Grande do Sul já teve um caso semelhante em 2014.
Abaixo um trecho da linda sentença proferida pelo juiz de direito, Dr. Flávio Brum:
“Defiro o pedido que busca desde já preservar o que corresponde à realidade familiar, dada a prevalência do afeto que expressa juridicamente o que de ocorrência no mundo concreto, na complexidade humana, e de interesse da criança por nascer, que recebe o reconhecimento em exame, desde já: duas mães e um pai. (…). A ausência de lei para regência de novos — e cada vez mais ocorrentes — fatos sociais decorrentes das instituições familiares não é indicador necessário de impossibilidade jurídica do pedido (…) Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. (…) O caráter biológico (não é) o critério exclusivo na formação de vínculo familiar”.
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